Em ano eleitoral muito se fala sobre direitos e deveres. Considerando que o Brasil é um dos países que mais fazem paradas do orgulho LGBT no mundo, são mais de 230, demorou para surgiu uma publicação focada nos direitos e deveres dos organizadores deste tipo de evento, um guia explicando os dispositivos legais para a realização das passeatas.
Idealizado pelo ativista e jornalista Welton Trindade, o “Guia de Direitos sobre Reunião Pacífica de Paradas do Orgulho LGBT no Brasil” detalha quais as normas que impedem governos de vetar a feitura do ato. “Tanto é um direito que nem se deve pedir autorização para colocar a parada na rua. Toda a legislação sobre o assunto é clara: basta comunicar antecipadamente o Poder Público com local, data e horário da parada. Só em casos muito específicos pode-se impedir que uma manifestação civil ocorra.”, resume Trindade.
O objetivo do guia é dar base legal às organizações de marchas para que defendam o direito à manifestação. O material, elaborado por Trindade e pela advogada Flávia Aguilhar, é financiado pelo Governo da Suécia e supervisionado pela ONG ICNL, com sede em Washington.
Foto: 19ª Parada do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) de São Paulol – 2015. Paulo Pinto / Fotos Públicas